STJ nega anulação de pronúncia em caso de homicídio qualificado

STJ rejeita pedido para anular pronúncia em caso de homicídio, questionada três anos após decisão. Entenda os detalhes.

STJ nega anulação de pronúncia em caso de homicídio qualificado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Habeas Corpus (HC 784.263) de um réu condenado por homicídio qualificado. O requerimento alegava irregularidades na sentença de pronúncia, mas foi apresentado apenas três anos após a decisão em segundo grau.

A corte considerou que houve “nulidade de algibeira”, já que a defesa só apontou o suposto vício após a condenação no Tribunal do Júri. Além disso, o STJ destacou que a pronúncia se baseou em elementos de provas consistentes.

Decisão do STJ diante da nulidade questionada

O caso teve origem no Espírito Santo, onde o Ministério Público denunciou dois homens por homicídio qualificado em concurso de agentes. Após a pronúncia, a defesa de um dos acusados recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que manteve a decisão sob o entendimento do princípio do in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade).

No entanto, somente após a condenação pelo tribunal do júri, a defesa apresentou ao STJ a tese de nulidade, alegando que a decisão original teria sido baseada em provas oriundas exclusivamente do inquérito policial e em depoimentos de "ouvir dizer". Apesar disso, o STJ afirmou que o momento processual oportuno para questionar a pronúncia já havia passado.

O conceito de “nulidade de algibeira”

Na fundamentação do voto, o ministro Messod Azulay Neto explicou que a defesa utilizou o que é conhecido como "nulidade de algibeira". Esse conceito se aplica quando uma parte permanece inerte diante de um suposto erro processual e o aponta apenas quando a decisão lhe é desfavorável. O ministro destacou que, após ser julgada e mantida por instâncias anteriores, a sentença de pronúncia adquiriu estabilidade, não cabendo sua rediscussão em sede de Habeas Corpus.

Vale ressaltar que a corte concluiu que a pronúncia não se baseou exclusivamente em provas inquisitoriais. O STJ verificou que, além de existirem depoimentos indiretos, testemunhas prestaram declarações em juízo e indicaram a origem de suas informações, conferindo credibilidade à decisão inicial.

Importância da preclusão temporal e repercussões do caso

O caso reforça o entendimento do STJ sobre a preclusão temporal, que ocorre quando uma oportunidade processual para impugnação de uma decisão não é utilizada em tempo hábil. Com isso, busca-se preservar a estabilidade e a segurança jurídica do processo.

A decisão, que negou provimento ao Habeas Corpus do réu, reafirma que a condenação pelo júri popular, em regra, prejudica o exame de nulidades anteriores à sentença condenatória. Acesse o acórdão completo neste link para mais detalhes sobre o caso.


Esse desfecho reforça a necessidade de as defesas utilizarem diligentemente os prazos processuais para questionar decisões que consideram inadequadas. Ao apresentar questionamentos tardios, como no caso analisado, retira-se a possibilidade de revisão judicial, preservando-se a eficácia de pronunciamentos legítimos.

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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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